V
CAMPEONATO SULMATOGROSSENSE DE ORIENTAÇÃO
REGULAMENTO
V CaSMOr/2006
Artigo
1º - DA FINALIDADE
O presente regulamento tem por finalidade regular
os trabalhos dos organizadores das etapas do V CaSMOr no ano de 2006.
Artigo
2º - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Artigo 3º - DA DIVULGAÇÃO DO
EVENTO
A divulgação
do evento (convite) deverá conter no mínimo as seguintes informações:
1.
Datas e horários;
2.
Prazos e valores das inscrições;
3.
Telefone/FAX ou e-mail para enviar as inscrições e realizar os contatos
necessários;
4.
Disponibilidade de alojamentos bem como custos e roupas de cama, hotéis,
etc;
5.
Tipos de alimentação / cardápio e custos;
6.
Detalhes do terreno onde será realizada a competição e se for em área
já utilizada, especificar a porcentagem de área “virgem” e área já
utilizada;
7.
Croqui ou mapa para chegar ao local da prova, bem como as condições das
vias de acesso;
8.
Comissão Organizadora;
9.
Outras informações que possam ser julgadas úteis.
Artigo 4º - DO CALENDÁRIO
1. O V CaSMOr será disputado em 5 (cinco) etapas
conforme o calendário abaixo:
ETAPA |
DATA |
LOCAL |
CLUBE |
ÁRBITRO |
1ª |
9/Abr |
Amambai |
FOCO |
Arilson
CODAC |
2ª |
7/Mai |
Bela
Vista |
COREL |
Brandão
FOMS |
3ª |
11/Jun |
Dourados |
COD |
Tondolo
FOCO |
4ª |
9/Jul |
Ponta
Porã |
COARA |
Telmo
COReL |
5ª |
13/Ago |
Campo Grande
|
CODAC |
Jean COD |
2. As provas do CaSMOr serão realizadas com qualquer
condição climática, porém em caso de eminente risco aos competidores, o ÁRBITRO
poderá cancelar ou adiar o início da prova. Caso a prova seja cancelada, caberá
ao Juri Técnico marcar, em acordo com os organizadores, nova data para a prova
e não caberá a FOMS e ao clube responsável pela etapa nenhum tipo de indenização.
1.
A inscrição deverá ser realizada diretamente com a Comissão Organizadora da
prova mediante contribuição abaixo discriminada.
2. Os competidores podem
ser substituídos pela entidade participante até uma hora antes do horário
determinado para a partida do primeiro atleta daquela categoria. O atleta
substituto deverá ser da mesma categoria do atleta substituído. Esta solicitação
será feita por escrito, devendo o clube organizador fornecer um formulário próprio,
que será preenchido à mão e assinado pelo presidente ou representante do
clube interessado.
3.
A data limite para a inscrição será até 4 (quatro) dias antes da data da
prova, após esta data somente será efetuada na categoria ABERTO.
ATLETAS |
Valor da Inscrição |
Acima
de 16 anos de idade |
R$ 12,00 (doze reais) incluído seguro |
Até
16 anos de idade, inclusive |
R$ 8,00 (oito reais) incluído seguro |
Atleta
carente |
Isento |
4.
Atleta carente é aquele cuja renda familiar não ultrapassa a um salário mínimo,
a determinação de carência será de responsabilidade do clube ao qual o
atleta é filiado (a filiação deverá ser obrigatória, ao clube e a FOMS). A
quantidade de atletas carentes inscritos por etapa será a cargo do clube
organizador do evento.
5.
As inscrições deverão ser encaminhadas de acordo com o modelo da FICHA
DE INSCRIÇÃO (Distribuída
pela Comissão Organizadora da Prova),
a qual deverá ser devidamente preenchida e a numeração dos atletas deverá
ser seguida de acordo com a filiação junto a CBO. A numeração dos atletas não
filiados a CBO será a partir de 7000 (sete mil). O atleta menor de idade deverá
ter na ficha de inscrição a assinatura do responsável autorizando a participação
no evento.
6.
O valor de R$ 1,00 (um real), por atleta inscrito, deverá ser repassado a FOMS,
o qual será utilizado na confecção da Premiação final do V CaSMOr.
Artigo 6º -
DAS CATEGORIAS
1. De acordo com as categorias
das Regras
Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, sendo observado as seguintes particularidades:
Das
Classes
O CaSMOr será dividido nas seguintes classes:
Feminina - designada pela letra “D” (damas);
Masculina - designada pela letra “H” (homens).
Grau
de Dificuldade (observar o Anexo “E” das RGOP da CBO)
“E”
- ELITE
“A”
- MUITO DIFÍCIL
“B”
-
DIFÍCIL
“N” -
FÁCIL
“N1
e N2” - ACOMPANHADOS
Categorias
do V CaSMOr:
Sexo |
Idade |
Grau de Dificuldade |
D/H
10 |
Deverá
Completar 10 até 31/12/06 |
N |
D/H
12 |
Deverá
Completar 12 até 31/12/06 |
N / B |
D/H
14 |
Deverá
Completar 14 até 31/12/06 |
N / B |
D/H
16 |
Deverá
Completar 16 até 31/12/06 |
N / B |
D/H
18 |
Deverá
Completar 18 até 31/12/06 |
N // B // A |
D/H
21 |
QUALQUER
IDADE |
N // B // A // E |
D/H
35 |
Acima
de 35 anos |
N // B // A |
D/H
40 |
Acima
de 40 anos |
N // B // A |
D/H
45 |
Acima
de 45 anos |
N // B |
DN 1 - HN 1 |
Até 14 anos
completados até 31/12/06 |
(ACOMPANHADOS) |
DN 2 - HN 2 |
Acima de 15 anos |
|
ABERTO |
Qualquer idade |
N |
2. Para as categorias abaixo de 16 anos (inclusive), acima
de 40 anos (inclusive) e todas as “INICIANTES”, a escala do mapa deverá ser
1/5.000.
3.
O Diretor Técnico dos clubes/equipes é o responsável pelo enquadramento do
Grau de Dificuldade de seus atletas, tendo o cuidado para que atletas de
conhecida experiência não sejam inscritos nas categorias “N” (Iniciantes) e vice-versa, e que os atletas que tenham
mudado de categoria sejam inscritos nas categorias as quais fazem parte conforme
o anexo I deste regulamento.
4.
Todas as categorias estarão a disposição dos atletas até a 3ª etapa
inclusive, depois somente estarão disponíveis as categorias com atletas já
inscritos, o enquadramento do atleta deverá ser feito pelo clube que o
inscrever, caso contrário será feita pela CO da prova.
5.
A categoria H21E será composta:
5.1. Pelos
trinta atletas melhores colocados no campeonato anterior, sendo incluídos
somente os atletas que tenham somado no mínimo 5 (cinco) pontos;
5.2. Sobem os cinco melhores colocados nas categorias H21A.
5.3. Os
atletas enquadrados no item acima, poderão optar por permanecer na categoria
H21A, mediante ofício à FOMS. Caso haja desistência de qualquer dos atletas
em questão, subirá o atleta seguinte até completar o número de cinco.
5.4. Poderão
ser convidados pela FOMS, sem nenhum pré-requisito até cinco atletas para
compor a categoria, desde que não estejam disputando campeonato por outra
Federação Estadual reconhecida pela CBO, devendo, os mesmos serem aprovados em
reunião da FOMS, os quais receberão a numeração por ordem de aprovação de
convite a partir do último atleta da categoria HN2 participante do IV CaSMOr.
5.5. Será
reservado cinco vagas para convidados eventuais, que estejam disputando
campeonato por outra Federação, Confederação, ou por qualquer outro motivo não
possam ser incluídos no CaSMOr.
5.6. Os
atletas incluídos no item anterior, serão inscritos a critério da organização
de cada etapa. Os mesmos concorrerão apenas a premiação da etapa, não
recebendo pontuação para o CaSMOr.
6. Os atletas das categorias HD/N1 e N2, que após
participar em uma destas categorias virem a participar individualmente nas
etapas posteriores, será utilizado o critério para organizadores de evento, ou
seja, a média na competição em que participaram acompanhados.
Artigo 7º - DA
PREMIAÇÃO
1. A premiação em cada
uma das etapas será de responsabilidade da entidade organizadora e a premiação
geral do Campeonato ficando a cargo da FOMS, sendo observado o número mínimo
de três e o máximo de cinco atletas premiados por categoria.
Parágrafo único:
Os atletas que disputarem 3 (três) ou menos etapas não fazem jus à premiação
geral, se o campeonato for de 5 etapas (ou seja o atleta deverá participar de 4
ou cinco etapas).
2. Para categorias com 09 (nove) ou menos atletas
inscritos, a premiação ofertada poderá ser somente medalhas, para as demais
categorias com um número superior a 10 (dez) atletas inscritos, a premiação
do primeiro colocado será troféu. Observando que o critério utilizado para uma categoria, deverá ser observado nas outras,
com exceção das Categorias H21E e D21E, bem como a informação, deverá
constar no convite.
3. O quantitativo da premiação do Campeonato deverá
ser feito levando em consideração a fidelidade dos atletas ao campeonato.
4. Especial atenção deve
ser dada aos troféus oferecidos, devendo ser evitado o troféu tipo
"futebol". A orientação é um esporte único, merece, portanto, uma
premiação distinta.
5. Para as categorias
acompanhadas, a premiação deverá ser para todos os atletas inscritos, para
evitar a competição entre ambos, tendo em vista que a referida categoria é de
caráter didático e a chamada para premiação poderá ser feita
preferencialmente por ordem alfabética e sem
a leitura dos tempos. A premiação
desta categoria deverá ser feita preferencialmente pelos pais ou responsáveis,
porém a organização deverá ficar atenta para que nenhum atleta fique no pódio
esperando a premiação.
6.
O modelo da Premiação Geral do Campeonato deverá estar amostra na penúltima
etapa, porém deverá ser respeitado o número mínimo de participações no
campeonato.
Artigo 8º -
DOS PERCURSOS
1. Os princípios para o traçado de percurso da IOF
deverão ser seguidos;
2. Os percursos deverão ser testados e devem estar
de acordo com a habilidade dos competidores. Percursos para distância pequena
deverão exigir, em particular, um alto nível de concentração ao longo do
percurso, leitura detalhada do mapa, e freqüente tomada de decisão. Percursos
para distância clássica deverão requerer escolha de rota;
3.
A extensão dos percursos será medida em linha reta, da partida, passando pelos
pontos de controle, até a linha de chegada; salvo no caso das obstruções
fisicamente intransitáveis (cercas altas, lagos, precipícios etc.), áreas
proibidas e rotas balizadas;
4.
O desnível total corresponderá à subida em metros ao longo da melhor rota e não
deverá exceder a 4% da mesma;
Artigo 9º -
DOS PONTOS DE CONTROLE
1.
O ponto de controle locado no mapa deverá constar claramente no terreno, sendo
equipado para permitir aos competidores a comprovação de sua passagem;
2.
Cada ponto de controle será marcado por um prisma de base triangular, com faces
quadradas de 30 x 30 cm, dividida diagonalmente, sendo o triângulo superior
branco e o triângulo inferior laranja (PMS 165), a altura mínima da parte
inferior do prisma para as competições
realizadas pela FOMS deverá ser de 0,50 m;
3.
O prisma será colocado no acidente conforme as características indicadas no
mapa e cartão de descrições;
4.
O Ponto de Controle deve permitir ao atleta chegar e sair correndo do prisma;
5.
O
Prisma tem que ser visível de maneira que o competidor o veja ao mesmo tempo em
que avistar o acidente do lado descrito;
6. O prisma não pode
ficar abaixo do nível do solo, quando no interior de acidentes com menos de
cinco metros de diâmetro;
7. Os
acidentes isolados e com menos de cinco metros devem ser evitados para pontos de
controle em regiões de nº 407, 408 e 409;
8. Nos
acidentes longos (mais de cinco metros de extensão) o prisma pode ser colocado
na base ou no interior;
9. O
ponto de controle deverá estar situado e o prisma deverá ser colocado de modo
que a presença de uma pessoa picotando não ajude significativamente os outros
competidores a encontrarem o ponto de controle;
10. Cada
ponto de controle será identificado com um número-código que será fixado no
suporte do prisma, de forma que um competidor, ao picotar, possa ler o mesmo
claramente. Os números menores que 31 e os números confusos (66, 68, 86, 89,
98, 99) não podem ser usados. Os números serão pretos sobre branco, entre 5 e
10 cm de altura e terão a espessura de 5 a 10 mm. Não poderá haver número-código
diferenciado em um mesmo ponto de controle;
11. O
percurso não pode ter mais de 30 (trinta) pontos de controle;
12. Para
cada 50 (cinqüenta) competidores que passarem por hora em um ponto de controle,
deve ser colocado um picotador;
13. Todo
o ponto de controle, com relação ao qual haja preocupações com a segurança,
deverá estar vigiado;
14. Em competições oficiais o picotador do ponto de controle
deve ser fixo.
1. Se
o tempo estimado para o primeiro colocado é de mais de 45 minutos, serão
colocados pontos de água a cada 20 minutos da velocidade calculada para o
vencedor. Em condições climáticas desfavoráveis, poderá ser oferecida uma
solução isotônica;
2.
Os pontos de água podem ser colocados nos pontos de controle, e nas prováveis
rotas, e devem estar precisamente locados no mapa.
1. Impressão
a.
Escala 1:10.000
- deverão ser impressos no modo ‘normal’ com boa legibilidade, e de preferência PLASTIFICADOS.
b.
Escala 1:5.000
- poderão ser impressos no modo ‘econômico’, porém
deverão apresentar boa legibilidade.
c. Fica
PROIBIDA a reprodução de mapas do tipo FOTOCÓPIA.
d. Para 2006
todos os mapas deverão ser impressos em gráfica preferencialmente e para 2007
obrigatoriamente.
2.
Deverá constar um ou mais telefones de emergência e com o nome do contato.
Artigo 12º -
DOS CARTÕES DE PICOTE E DESCRIÇÃO
1.
O Cartão de Descrição deverá ser preenchido corretamente, principalmente os
detalhes constantes das colunas C (local do elemento característico), F
(dimensões), G
(localização do prisma) e H
(água, rádio, fiscal);
2.
Na primeira linha do Cartão de Descrição, antes do 1º ponto de controle,
deverão ser impressos um triângulo na coluna do número do ponto, com a descrição
do acidente no terreno;
3.
O Cartão de Descrição deverá ser impresso no mapa (na
frente ou no verso), ou no verso do cartão de picote;
4.
A plastificação dos Cartões de Picote deverá ser realizada de forma que
facilite o atleta efetuar o picote, ficando bem vedado para que não rasgue ou
borre no caso de molhar;
5.
Somente poderá ser usado o cartão de controle modelo IOF, conforme RGOP.
Artigo 13º -
DA PARTIDA
1. Horário:
09:00h (nove horas), o qual deverá ser cumprido rigorosamente,
sem atrasos;
2.
O controle dos horários de partida em cada etapa é de responsabilidade do
Diretor da Competição, podendo também ser controlado e/ou fiscalizado por um
atleta voluntário de cada categoria;
3.
As categorias com poucos atletas deverão ter um intervalo de tempo maior que as demais, obedecendo
ao seguinte critério:
Menos de 5 atletas – 15 min ou mais
De 5 a 10 atletas – 10 min ou mais
De 11 a 20 atletas –5 min ou mais
Acima de 21 – 3 min
4.
Os Diretores das etapas deverão observar para que dois ou mais atletas
enquadrados no mesmo grupamento de categorias não
partam simultaneamente, pois estarão
realizando o mesmo percurso;
5.
Os atletas que chegarem atrasados na PARTIDA não
terão seus tempos alterados, a não ser que
tenha ocorrido algum erro do qual a Comissão Organizadora seja responsável e,
neste caso, o Júri Técnico dará seu parecer quanto aos fatos;
6.
Deverão ser observadas as Regras
132 e 134 das RGOP da
CBO, no constante ao triângulo, o qual deverá estar materializado no terreno
por um prisma com um triângulo desenhado no lugar do número e o acidente
representado no Cartão de Descrição, sendo balizado o itinerário da PARTIDA
ao TRIÂNGULO, onde todos
os atletas deverão passar obrigatoriamente e deverá estar em local protegido das vistas dos atletas
que ainda não partiram.
7.
Para todas as categorias deverá ser distribuída, no momento da entrega do cartão
de picote, uma cópia do Cartão de Descrição sem plastificar (com dimensão máxima
de 17cm X 6cm, consideradas no corte do mesmo) para utilização no suporte de
braço;
8. Para as categorias N
(iniciantes), deverá ser exposto em celotex o Cartão de Descrição;
10.
Para categorias com apenas 2 ou 3 atletas estes deverão se revezar nas
largadas.
Artigo 14º -
DA CHEGADA
1.
O tempo deverá ser cronometrado quando o atleta cruzar a faixa de CHEGADA;
2. O funil de chegada será balizado com uma fita ou
corda. Os últimos 20 m deverão estar balizados em linha reta;
3. A linha de chegada terá pelo menos 3 m de largura e estará em ângulo
reto com o corredor (funil) de chegada. A posição exata da linha de chegada
será evidente para o competidor que se aproxima e igual para todos os
competidores;
4.
Após a CHEGADA, os atletas deverão entregar o Cartão de Picote e o Mapa ao(s)
Juiz (es) de Chegada;
5.
Para facilitar a entrega dos mapas no final da competição, deverão ser
afixados sacos plásticos do tipo “sacos de lixo”, com a identificação dos
respectivos Clubes ou Entidades, os quais serão entregues ao presidente
ou seu representante, logo após a
partida do último atleta ou a critério da CO da prova.
6.
Deverá haver água disponível para todos os atletas, tendo-se o cuidado para
que os últimos a chegarem não
fiquem sem;
7.
Deverá ser instalado um Posto Médico com ambulância, o qual deverá estar em
condições de prestar socorro aos atletas que venham a sofrer algum tipo de
acidente.
Artigo 15º -
DA APURAÇÃO
1. Se possível o CO deverá utilizar computador (com
“software” adequado) interligado com uma televisão para que a apuração
seja feita em tempo real, estar amostra próximo da chegada ou em local com
maior trânsito de pessoas possível, se for
o caso agilizar a apuração bem como imprimir parciais das categorias.
2. Será exposto aos atletas, para fins de consulta, o
Ranking do V CaSMOr, a partir da 2ª etapa, sendo responsável por este a CO da
etapa, porém a mesma será confeccionada pelo Diretor Técnico da FOMS .
Artigo 16º -
DO RESULTADO DAS ETAPAS
1. Em cada etapa, os 25 (vinte cinco) primeiros
classificados em cada categoria receberão a seguinte pontuação:
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
11º |
12º |
13º |
14º |
15º |
16º |
17º |
18º |
19º |
20º |
21º |
22º |
23º |
24º |
25º |
40 |
37 |
35 |
33 |
31 |
29 |
27 |
25 |
23 |
21 |
20 |
19 |
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
2. Os atletas classificados acima do 25º lugar que
completarem o percurso, receberão 3
(três) pontos de bonificação pela participação;
3. Todos os atletas que
competiram em uma categoria que tenha sido anulada pelo JÚRI TÉCNICO, receberão
5 (cinco) pontos de bonificação, sendo mantida a premiação; Caso este percurso tenha sua anulação motivada por falha da
organização, caberá ao clube organizador a devolução integral do valor das
inscrições aos atletas da(s) respectiva(s) categoria(s), cabendo aos
Presidentes ou Representantes Legais dos clubes dos ressarcidos, o recebimento
dos valores em questão.
4.
O resultado final da prova deverá ser oficializado por ocasião da apresentação
do Relatório do Evento a FOMS, devendo constar o nome do atleta, classificação,
tempo e pontuação, num prazo máximo de 10 dias após a prova.
5. Também receberão 5 (cinco) pontos os atletas de categorias que
tiverem seus percursos anulados pelo Júri Técnico, os quais estejam envolvidos
na organização da referida prova, no entanto se o percurso for anulado por
motivo de falha da organização, os atletas em questão deixarão de receber a
pontuação.
6. Será permitido ao
atleta mudar de categoria no decorrer do campeonato, porém este perderá os
pontos acumulados na categoria anterior, a categoria H21E somente com análise
da FOMS.
7. Os atletas
participantes do CaSMOr impossibilitados de participarem da(s) prova(s) em que
estiverem diretamente envolvidos na organização terão nesta prova, a pontuação
igual ou equivalente a média de pontos de todas as etapas em que o atleta
participou no presente campeonato, exceto a que trabalhou, observando o mínimo
de três etapas. Não tendo o 3º tempo este será zero. Exceção feita aos árbitros.
Como o exemplo que se segue:
- Se o campeonato teve cinco etapas e o
atleta participou de 2 etapas como competidor e participou da organização de
uma prova. Somam-se os pontos das 2 etapas que tem pontuação e divide-se por
2.
Ex: 1ª
Etapa: Somou 31 pontos;
2ª Etapa: Somou 35 pontos;
3ª Etapa: Somou 00 pontos; (não participou)
4ª Etapa: Organização;
5ª Etapa: Somou 00 pontos. (não participou)
Cálculo da Média: 31 + 35 + 00 = 66 : 3 = Média 22 pontos.
Pontuação final no CaSMOr: 31 + 35 + 22 = 88 pontos
OBS: Caso o resultado da média
calculada seja um número decimal, proceder-se-á de acordo com o exemplo
abaixo:
-
Média
26,4 = 26
-
Média
26,5= 27
-
Primeira casa decimal igual ou menor que 4 (quatro) mantêm-se a pontuação,
se for igual ou maior que 5 (cinco) arredonda-se para a pontuação subseqüente,
porém para fins de desempate serão utilizada as casas decimais.
Árbitro: Caso o atleta tenha sido árbitro em uma das etapas o cálculo
será o seguinte:
Árbitro na 3ª etapa:
Cálculo da Média: 31 + 35= 66 : 2 = Média 33 pontos.
Pontuação final no CaSMOr: 31 + 35 + 33 = 99 pontos
OBS: Caso o resultado da média calculada seja um número decimal,
proceder-se-á de acordo com o exemplo acima.
Pista anulada não entra no calculo da média e não pode ser descartada.
8.
A Comissão Organizadora deverá descrever em seu Relatório o nome completo e
categoria dos atletas envolvidos na organização e aplicação da prova, para
fins da classificação geral do Campeonato e entregar ao responsável pelo
ranking antes da largada do primeiro atleta.
9. O atleta terá 10 minutos após a divulgação
oficial do resultado da etapa para ponderar divergências entre as parciais e o
resultado final.
Artigo 17º - DO RESULTADO FINAL DO CAMPEONATO
1.
Para efeito de Classificação Final do V Campeonato Sul-mato-grossense de
Orientação/2006, será considerado o somatório de pontos dos 4 (quatro)
melhores resultados obtidos nas 5 (cinco) etapas, descartando o pior resultado.
2. No caso de dois ou mais atletas empatarem no somatório
da pontuação que definirá a classificação final do Ranking, serão
observados os seguintes critérios:
2º
- número de primeiros lugares conquistados;
3º
- número de segundos lugares conquistados;
4º
- número de melhores resultados sucessivos;
5º
- melhor resultado no último confronto direto;
6º
- maior número de participações.
Artigo 18º -
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
1.
O Diretor da Competição deverá informar a constituição da Comissão
Organizadora por ocasião da divulgação do evento.
2.
A Comissão Organizadora terá a seguinte constituição:
a.
Diretor da prova;
b.
Diretor técnico;
c.
Mapeador(es);
d.
Traçador(es) de percursos;
e.
Árbitro(s) de partida;
f.
Árbitro(s) de chegada;
g.
Inscrições e apuração;
h.
Diretor administrativo;
i.
Recepção e alojamentos;
j.
Diretor de divulgação;
k.
Infra-estrutura;
l. Árbitro da
prova: a cargo da FOMS
1.
Todos os eventos Oficiais da FOMS serão controlados por um Arbitro da
FOMS. O Arbitro da FOMS será indicado até 3 meses após a designação do
organizador;
2.
O Árbitro da FOMS assegurará que todas as regras serão seguidas. As
omissões e os enganos devem ser evitados, sendo a imparcialidade predominante.
O Árbitro da FOMS tem autoridade para exigir e fazer ajustes que julgar necessários
para satisfazer às exigências do evento;
3.
O Árbitro da FOMS trabalhará em estreita colaboração com o
organizador, e a ele serão dadas todas as informações pertinentes ao evento;
4.
O Árbitro da FOMS tem como responsabilidade, no mínimo, as seguintes
tarefas:
-
Aprovar a jurisdição e o terreno para o evento,
-
Verificar a organização do evento e avaliar a conveniência da acomodação
proposta, alimentação, transporte, programa, orçamento e possibilidades de
treinamento,
-
Avaliar o planejamento das cerimônias,
-
Aprovar a organização da partida, chegada e área de concentração,
-
Avaliar a confiabilidade e precisão da tomada de tempo e a produção de
resultados,
-
Verificar se o mapa está conforme os padrões da IOF,
-
Aprovar o traçado dos percursos depois de avaliar a qualidade deles, inclusive
grau de dificuldade, colocação do prisma e equipamento, fatores de sorte e
precisão do mapa,
-
Conferir as combinações dos percursos,
-
Avaliar dependências, instalações e equipamentos para a mídia.
5.
O Árbitro da FOMS fará as visitas que julgar necessárias. As visitas
serão planejadas de acordo com a autoridade que designou o Árbitro.
Artigo 20º -
DO JÚRI TÉCNICO
1. A formação e controle do Júri Técnico ficarão
a cargo do Árbitro.
2. O JÚRI TÉCNICO se reunirá para julgar todos
os Protestos e Reclamações apresentadas por clubes e atletas participantes das
provas do V CaSMOr;
3.
Para a temporada 2006, o JÚRI TÉCNICO de cada etapa será constituído
por 05 (cinco) membros, procurando constar das pessoas abaixo relacionadas:
a.
01 (um) (a) Representante da Comissão Organizadora da prova;
b.
01 (um) (a) Presidente de Clube;
c.
01 (um) (a) Diretor Técnico;
d.
01 (um) (a) Atleta de Elite;
e.
Árbitro
4.
Os Representantes das equipes que tenham seus atletas envolvidos em um
Protesto ou Reclamação e são Membros Efetivos do Júri, deverão ser substituídos
por Suplentes;
5.
Os Membros Efetivos do Júri Técnico que competem na mesma categoria de
um atleta envolvido em um Protesto, deverão ser substituídos por Suplentes;
6.
O Representante do Clube/Equipe(s) ao qual pertence(m) o(s) atleta(s)
envolvido(s) e os demais Suplentes poderão acompanhar os trabalhos do Júri,
desde que não interfiram nas discussões e decisões do mesmo;
7.
O Diretor da Competição deverá indicar um representante da Comissão
Organizadora da prova em condições de prestar todo e qualquer esclarecimento
necessário ao JÚRI TÉCNICO bem como preparar um local adequado para este se
reunir;
8. Todos os 5 (cinco) membros do Júri deverão
conhecer amplamente as Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO;
9. Os Protestos deverão ser entregues ao Diretor da
Competição, o qual deverá rubricá-lo, anotar a hora do recebimento e
encaminhar imediatamente ao JÚRI TÉCNICO;
10. Em todos os julgamentos realizados, o JÚRI TÉCNICO
deverá emitir sua decisão final por escrito, no próprio formulário de
Protesto ou Reclamação;
11. O Diretor da Competição acatará todas as decisões
do JÚRI TÉCNICO.
12. A decisão do JÚRI TÉCNICO é soberana;
13. Caso o JÚRI TÉCNICO chegue a um impasse sobre o
julgamento de algum Protesto ou Reclamação, o qual possa gerar polêmica por não
existir um amparo legal, será feito uma consulta formal à CBO, solicitando um
parecer da mesma sobre o assunto em questão.
Artigo 21º
- DO PLANEJAMENTO PARA REALIZAR O EVENTO
-
A Equipe responsável pela organização do evento deverá realizar seu
planejamento com o objetivo de facilitar o desenvolvimento dos trabalhos
antecipadamente e evitar atropelos de última hora.
Artigo 22º - DO UNIFORME
1. O uniforme de competição deve atender aos seguintes
requisitos:
-
É vedado o uso de sapatos de atletismo com cravos.
-
É obrigatório ao competidor estar com as pernas e os braços/antebraços
cobertos;
2. Durante a competição as únicas ajudas de navegação que os
competidores podem usar são o mapa, cartão de descrição fornecido pelo
organizador e uma bússola;
3.
Só podem ser usados equipamentos de telecomunicações na área de competição
com a permissão do organizador.
Artigo 23º - DEMAIS COSIDERAÇÕES
1.
As provas deverão ter grau de dificuldade progressivo, ou seja, da 1ª Etapa
para a última, considerando assim o aperfeiçoamento físico e técnico do
atleta, exceto a Cat H21E.
2.
No desenvolvimento desse esporte para iniciantes até a idade de 10 anos deverá
ser levado em conta aspectos de conduta infantil. Dessa forma as atividades de
orientação deverão ter metas definidas e objetivos iminentes, sempre com o
cuidado para que não haja um desgaste físico e/ou mental excessivo, onde então
é de grande importância que organizadores detenham-se nos detalhes que venham
incidir diretamente na prova, tais como: umidade relativa do ar, temperatura,
terreno, vegetação, horário da realização e outros.
3.
O montador de percurso deve tomar conhecimento do Regulamento da Confederação
Brasileira de Orientação onde, dentre outros, trata de assuntos como locação
de pontos.
4.
Os competidores participam a seu próprio risco. Seguros contra acidentes devem
ser de responsabilidade de suas entidades ou deles próprios. A entidade
organizadora poderá, a seu critério, incluir na taxa de inscrição um custo
adicional para seguro, que não será obrigatório.
5.
As CO dos eventos deverão na medida do possível conseguir alojamento gratuito.
Os representantes das equipes alojadas deverão orientar suas equipes para que
as normas dos locais de alojamento sejam rigorosamente cumpridas sob pena de não
haver alojamento nas duas próximas competições para a equipe ou clube, e o
atleta infrator será submetido a mesma pena em dobro, sendo que sua punição
poderá ser cumprida no campeonato seguinte.
6. Nas omissões,
aplicam-se as regras da CBO, se a omissão persistir a COCaSMOr tomará a decisão
final.
Artigo 22º - DO REGULAMENTO
O regulamento foi planejado e aprovado pelos seguintes Dirigentes e
Atletas no período de 10 a 15 de novembro de 2005 em Brasília – DF.
Atleta |
Entidade |
Função |
Celso Castro Guidini |
FOMS |
Presidente |
Lúcio Brandão Leal |
FOMS |
Diretor Técnico |
Jaqueline
Julia Junges |
FOMS |
Atleta |
Arilson Lima da Silva |
CODAC |
Presidente |
Marcelo
Viana Batista |
CODAC |
Atleta |
Neuri
Antonio Dal Santo Tondolo |
FOCO |
Diretor Técnico |
Vanderlei José Riffel |
FOCO |
Atleta |
André Benedeti |
COARA |
Presidente |
Jean Carlos Ramos Oliveira |
COD |
Atleta |
Ana Paula Aguero de Oliveira |
COD |
Atleta |
Amambai/MS, 9 de abril de 2006.
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CELSO CASTRO GUIDINI
Presidente FOMS